Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1986/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/22/2000
Relator:Dulce Neto
Descritores:RECURSO DE DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA
Sumário: 1. A infracção tributária assenta num juízo de censura ao seu agente, tendo como
pressuposto a culpa, abrangendo esta o dolo ou a simples negligência.
2. O dolo não se presume, sendo necessário que se verifique a intenção ou o propósito de praticar a
infracção.
3. As dificuldades económico-financeiras do sujeito passivo de IVA não configuram uma causa de
exclusão da ilicitude ou da culpa.
4. Os recursos não se destinam a conhecer questões novas mas tão só a reapreciar e eventualmente
modificar decisões sobre questões já apreciadas pelo tribunal recorrido, salvo casos de conhecimento
oficioso.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: