Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1986/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/22/2000 |
| Relator: | Dulce Neto |
| Descritores: | RECURSO DE DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA |
| Sumário: | 1. A infracção tributária assenta num juízo de censura ao seu agente, tendo como pressuposto a culpa, abrangendo esta o dolo ou a simples negligência. 2. O dolo não se presume, sendo necessário que se verifique a intenção ou o propósito de praticar a infracção. 3. As dificuldades económico-financeiras do sujeito passivo de IVA não configuram uma causa de exclusão da ilicitude ou da culpa. 4. Os recursos não se destinam a conhecer questões novas mas tão só a reapreciar e eventualmente modificar decisões sobre questões já apreciadas pelo tribunal recorrido, salvo casos de conhecimento oficioso. |
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