Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02582/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/22/1999 |
| Relator: | Edmundo António Vasco Moscoso |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Por não caber na previsão do artigo 40º alínea. a) do ETAF, não compete a Secção do Contencioso Administrativo do TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO, mas por exclusão, à Secção do Contencioso Administrativo do STA (artº 26º nº l alínea. b) do ETAF) o conhecimento de um recurso jurisdicional interposto de decisão proferida pelo TAC em acção de condenação e que versa sobre um pedido de indemnização por prejuízos causados ao A. dessa acção, uma vez que não estamos perante um meio processual acessório, nem a decisão recorrida versa sobre matéria relativa ao funcionalismo público. |
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| Decisão Texto Integral: |