Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02582/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/22/1999
Relator:Edmundo António Vasco Moscoso
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Sumário: Por não caber na previsão do artigo 40º alínea. a) do ETAF, não compete a Secção do
Contencioso Administrativo do TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO, mas por exclusão, à
Secção do Contencioso Administrativo do STA (artº 26º nº l alínea. b) do ETAF) o conhecimento de um recurso jurisdicional interposto de decisão proferida pelo TAC em acção de condenação e que versa sobre um pedido de indemnização por prejuízos causados ao A. dessa acção, uma vez que não estamos perante um meio processual acessório, nem a decisão recorrida versa sobre matéria relativa ao funcionalismo público.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: