Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:65015
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/06/1998
Relator:Eugénio Martinho Sequeira
Descritores:NOTIFICAÇÃO À PARTE EM PROCESSO PENDENTE
REGISTO POSTAL
Sumário:1. Em processo tributário (Judicial ou administrativo) as notificações às partes que tenham
constituído mandatário, são feitas na pessoa deste e no seu escritório;
     2. Tais notificações presumem-se efectuadas (actualmente) no terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte, caso o não seja;
     3.0 registo em causa, é o efectuado na estação dos CTT, com a aposta no sobrescrito pelos mesmos CTT, onde se contém a notificação causa, não valendo para efeito de presumir a notificação, a data que o funcionário judicial mencionar ou apor no ofício que segue dentro do sobrescrito.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: