Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:62185
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/06/1998
Relator:Jorge Lino
Descritores:IVA
MÉTODOS INDICIÁRIOS
DEVERES DE COOPERAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Sumário:I- Os problemas que se colocam no imposto sobre o valor acrescentado, de avaliação ou estimativa do imposto devido, por se considerar que a declaração do contribuinte não pode servir de base à liquidação, são apenas uma particularização da questão mais geral da legitimidade das avaliações no campo tributário.
 II- A avaliação fiscal ou estimativa (recurso a métodos indiciários, ou outras designações para a mesma forma de actuação administrativa) constitui sempre uma ultima ratio fisci: a Administração Fiscal só deve recorrer a avaliações ou estimativas, quando estas se tomam o único método possível de calcular a dívida fiscal.
 III.- Comportamentos por banda do contribuinte, omissivos, ou afastados dos comandos legais,
impeditivos do controlo das operações de cálculo do imposto devido, mormente o incumprimento de
deveres de cooperação, e sobremaneira a violação das obrigações legais acessórias de declaração, de facturação e de escrituração, justificam e impõem à Administração a estimativa ou avaliação da divida fiscal.
 IV.- A deficiência a nível da investigação de factos indispensáveis à boa decisão da causa -
designadamente no que toca ao apuramento e caracterização de factualidade eventualmente enquadrável em comportamentos como os aludidos em III - determina a anulação da sentença recorrida, e a remessa do processo ao Tribunal a quo. para uma nova decisão, baseada em melhor e mais conveniente apuramento da matéria de facto. 
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: