Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4681/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:05/22/2001
Relator:Fernanda Xavier
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA DO DIREITO AO TRESPASSE E ARRENDAMENTO
LEGITIMIDADE PASSIVA E ACTIVA
Sumário:I- Recebidos liminarmente, os embargos de terceiro contra penhora efectuada em execução fiscal, regem-se pelas disposições que lhe são próprias e pelas disposições aplicáveis do processo de oposição à execução fiscal (cf. actual artº167 do CPPT e revogado artº319-1 do CPT).
II- Logo, só a FP é notificada para contestar, nos termos do artº291 do CPT e do artº210 do CPPT, aplicáveis por força dos preceitos legais citados em I.
III- O artº357-l do CPC, na redacção do DL 329-A/95 de 17-12, não tem aqui aplicação, por o regime dos embargos de terceiro estar, como se referiu em I, especialmente previsto na lei, não ocorrendo, portanto, caso omisso, que imponha o recurso ao artº2º do CPT ou do CPPT.
IV- O proprietário ou senhorio do prédio não tem legitimidade para deduzir embargos de terceiro contra a penhora do direito ao trespasse e arrendamento, quer se entenda este como o próprio estabelecimento comercial ou um direito de credito, porque a respectiva posse é do inquilino e não daquele.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: