Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00886/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/13/1998
Relator:Fernanda Martins Xavier e Nunes
Descritores:FALSIDADE DA CITAÇÃO
OPORTUNIDADE DA SUA ARGUIÇÃO
Sumário:I- A falsidade de citação do réu ou do executado, tem de ser arguída no prazo de oito dias, a contar da primeira intervenção daquele no processo onde a citação arguída de falsa teve lugar( artigo 369-1 do CPCI) II- É que a lei ficciona como sendo esse o momento, em que o réu tomou, ou podia tomar conhecimento do acto, diferentemente do que acontece com a falsidade de qualquer outro acto judicial, que pode ser arguída, pelo interessado, a contar do seu conhecimento efectivo do acto ( nº 2 do mesmo preceito legal).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: