| Sumário: | I- A falsidade de citação do réu ou do executado, tem de ser arguída no prazo de oito dias, a contar da primeira intervenção daquele no processo onde a citação arguída de falsa teve lugar( artigo 369-1 do CPCI) II- É que a lei ficciona como sendo esse o momento, em que o réu tomou, ou podia tomar conhecimento do acto, diferentemente do que acontece com a falsidade de qualquer outro acto judicial, que pode ser arguída, pelo interessado, a contar do seu conhecimento efectivo do acto ( nº 2 do mesmo preceito legal). |