Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3650/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/16/1999 |
| Relator: | C. Araújo |
| Descritores: | INFARMED SUSPENSÃO DE EFICÁCIA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DE UMA FARMÁCIA PARA OUTRA FREGUESIA DO MESMO CONCELHO |
| Sumário: | I - Só é admissível a interposição de recurso subordinado na hipótese de essa parte ficar vencida. II -Da deliberação do INFARMED que autoriza a transferência definitiva de uma farmácia para uma outra freguesia do mesmo concelho, onde já existe uma outra farmácia, não é possível concluir feito o quociente resultante da divisão do nº de habitantes pelo nº de farmácias, que a execução dessa decisão provocará provavelmente uma quebra de metade da clientela e a inviabilidade económica da farmácia já instalada nessa freguesia. |
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