Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 252/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/26/2000 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS |
| Sumário: | 1. O direito de audiência consagrado no art.º 100.º do CPA, pressupõe a possibilidade de os interessados se pronunciarem sobre o objecto do procedimento tal como este se mostra configurado imediatamente antes da decisão final. 2. Assim, concluída a instrução com o parecer da entidade médica competente que considerou não haver relação entre a doença do interessado e o serviço militar, para efeitos da sua qualificação como deficiente das forças armadas (DFA), impunha-se a audiência daquele nos termos do citado normativo. |
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| Decisão Texto Integral: |