Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3863/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:12/19/2001
Relator:Eugénio Sequeira
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
MATÉRIA DE FACTO
DIREITO DE RETENÇÃO.
Sumário:1. Não deve ser acrescentado ao probatório diversa matéria dada como provada em acção declaratória tramitada pelos tribunais comuns, em que a embargante foi autora, quando, além do mais, a acção foi interposta depois de intentados os embargos e tal sentença ai proferida então ainda não transitou em julgado;
2. Quando o promitente comprador obtém a entrega da coisa prometida comprar à data em que efectua o contrato promessa de compra e venda, ou em data anterior à da escritura pública, apenas adquire o corpus possessório, passando a ser um mero detentor, não dispondo de posse nem de outra situação merecedora de tutela possessória;
3. Os embargos de terceiro, intentados pelo promitente comprador, neste caso, estão condenados ao fracasse;
4. O direito de retenção (depois de reconhecido) incidente sobre fracção autónoma em que houve tradição para o promitente comprador, confere a este o direito do seu crédito, resultante de incumprimento imputável à outra parte, ser pago, com preferência sobre os demais credores, mesmo que o registo da hipoteca seja mais antigo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: