Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3056/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/06/2000 |
| Relator: | J. Correia |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO AUTÓNOMA DE JUROS COMPENSATÓRIOS |
| Sumário: | I- A impugnação autónoma dos juros compensatórios só é legalmente possível e admissível quando tem como causa de pedir o atraso e a culpa por tal atraso na liquidação do imposto donde os mesmo derivam ou vicio que apenas afecte a liquidação desses mesmos juros, não podendo questionar-se naquela a ilegalidade da liquidação adicional sobre que aqueles juros incidiram sem se impugnar essa liquidação adicional. II- A impugnação autónoma dos juros compensatórios pressupõe sempre a aceitação da liquidação do imposto donde os mesmos derivam. III- A impugnação autónoma dos juros compensatórios com fundamento em vido ou ilegalidade que afecte a liquidação do imposto donde os mesmos decorrem é legalmente impossível e inadmissível na medida em que a procedência do pedido está dependente da procedência da acção de impugnação desse imposto. IV- A impugnação autónoma dos juros compensatórios terá por exclusivo fundamento a não verificação dos pressupostos legais de que depende essa liquidação e são os estabelecidos no art" 89 do CIVA , a saber- o atraso na liquidação adicional de IVA a que respeitam, imputável ao contribuinte. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |