Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1026/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/11/2001
Relator:António São Pedro
Descritores:PROFESSORES CONTRATADOS
OPOSITOR AOS CONCURSOS DE COLOCAÇÃO EM ZONA PEDAGÓGICA
Sumário: 1. Podem ser opositores ao concurso de provimento em zona pedagógica além dos
professores já pertencentes a um dos quadros de zona pedagógica, os professores contratados que
reúnem ainda outras condições (art. 5º do Dec. Lei 38^/93, de 18/11, na redacção do Dec. lei 16/96, de 8
de Março).
2. Assim, apenas, podem ser opositores os professores de uma de duas classes: ou contratados com o
Estado (Ministério da Educação) ou já colocados numa outra zona pedagógica, e, consequentemente,
excluindo-se os professores do ensino privado.
3. A exclusão dos professores do ensino privado do referido concurso, não ofende os princípios da
igualdade e da liberdade de ensino, uma vez que tal discriminação se justifica pela necessidade de
integração nos quadros do Ministério da Educação professores que, embora a través da via contratual,
satisfazem já necessidades permanentes daquele Ministério.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: