Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1317/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/20/2001
Relator:E. Sequeira
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA
Sumário: 1. A competência para conhecer de recursos contenciosos respeitantes a questões fiscais,
desde a data da instalação deste TCA - 15.9.97 - encontrando-se escalonada numa certa ordem vertical,
pelo STA, TCA e tribunais tributários de lª instância;
2. E afere-se pela categoria do autor do acto recorrido, ainda que no uso de poderes delegados;
3. A violação dessa ordem estabelecida importa a incompetência desse tribunal em razão da hierarquia
para conhecer desse recurso, excepção que é de conhecimento oficioso e que precede o conhecimento de
qualquer outra questão;
4. O TCA (Secção de Contencioso Tributário) carece de competência para conhecer de recurso
contencioso interposto depois de 15.9.97, da autoria do Subdirector-Geral da DGCI, no uso de
subdelegação, a qual se radica nos tribunais tributários de l.' instância.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: