Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01177/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/15/1999 |
| Relator: | António São Pedro (por vencimento) |
| Descritores: | DESERÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE ALEGAÇÕES NACIONALIDADE PORTUGUESA |
| Sumário: | 1. Deve ser julgado deserto o recurso do despacho que julgou improcedentes as excepções sobre a irrecorribilidade de um acto administrativo, se o recorrente não apresentou as suas alegações no prazo 15 dias a contar da notificação do despacho que admitiu o recurso Este regime e aplicável, as decisões proferidas depois de l de Janeiro de 1997, mesmo que o recurso tenha sido admitido a subir diferidamente, com o primeiro que depois dele interposto haja de subir imediatamente - cfr art ºs 7470, l do C Processo nº Civil, ex vi, art 16º e 25º do Dec Lei 329/A/95, de 12 de Dezembro e 291º, n º 2 do C Processo nº Civil; 2 .O Dec Lei 362/78, de 28 de Novembro não exige que os funcionários da Administração Publica das Ex - Províncias Ultramarinas Portuguesas tenham a nacionalidade portuguesa para poderem beneficiar da pensão de aposentação. |
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