Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01177/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/15/1999
Relator:António São Pedro (por vencimento)
Descritores:DESERÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE ALEGAÇÕES
NACIONALIDADE PORTUGUESA
Sumário:1. Deve ser julgado deserto o recurso do despacho que julgou improcedentes as excepções
sobre a irrecorribilidade de um acto administrativo, se o recorrente não apresentou as suas alegações no prazo 15 dias a contar da notificação do despacho que admitiu o recurso Este regime e aplicável, as decisões proferidas depois de l de Janeiro de 1997, mesmo que o recurso tenha sido admitido a subir diferidamente, com o primeiro que depois dele interposto haja de subir imediatamente - cfr art ºs 7470, l do C Processo nº Civil, ex vi, art 16º e 25º do Dec Lei 329/A/95, de 12 de Dezembro e 291º, n º 2 do C Processo nº Civil;
2 .O Dec Lei 362/78, de 28 de Novembro não exige que os funcionários da Administração Publica das Ex - Províncias Ultramarinas Portuguesas tenham a nacionalidade portuguesa para poderem beneficiar da pensão de aposentação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: