Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4004/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/30/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | COLIGAÇÃO DE RECORRENTES |
| Sumário: | 1 É lícita a coligação de recorrentes para impugnação de diversos actos proferidos pela mesma entidade, em diversas datas, mas de conteúdo idêntico, desde que a matéria de facto não seja diversa e os fundamentos invocados sejam os mesmos. 2 _ A tal não obsta o facto de um dos actos ter menos um fundamento do que os restantes. 3|_ Tal entendimento é imposto por uma interpretação sistemática e unificadora do sistema que uma interpretação literal não exclui. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |