Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4004/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/30/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:COLIGAÇÃO DE RECORRENTES
Sumário: 1 É lícita a coligação de recorrentes para impugnação de diversos actos proferidos pela
mesma entidade, em diversas datas, mas de conteúdo idêntico, desde que a matéria de facto não seja
diversa e os fundamentos invocados sejam os mesmos.
2 _ A tal não obsta o facto de um dos actos ter menos um fundamento do que os restantes.
3|_ Tal entendimento é imposto por uma interpretação sistemática e unificadora do sistema que uma
interpretação literal não exclui.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: