Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2763/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/02/2000 |
| Relator: | A. S. Pedro |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA COMPETÊNCIA DO TCA |
| Sumário: | 1. O TCA tem competência para julgar os recursos das decisões dos Tribunais Administrativos de Círculo que versem sobre funcionalismo público e proferidos em meios processuais acessórios (art. 40º, l, ETAF). 2. O TCA é, assim, incompetente para julgar o recurso de uma decisão do TAC do Porto proferido-numa acção para reconhecimento de direito, onde se pedia o reconhecimento ao direito, por deferimento tácito, à concessão da exploração das águas minerais do Cardal. |
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| Decisão Texto Integral: |