Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10944/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 11/15/2001 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA INVOCAÇÃO E PROVA DOS REQUISITOS |
| Sumário: | I - Cumpre ao requerente invocar os requisitos positivos e negativos estabelecidos no nº 1, do art. 76º da LPTA. II - A alegação e demonstração do prejuízo constante da alínea a), do nº 1 daquele artigo, mesmo que seja moral, deve ser feita através de factos explícitos, específicos e concretos de onde se possa extrair um nexo de causa e efeito entre execução do acto e o dano invocado. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |