Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10944/01
Secção:Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção
Data do Acordão:11/15/2001
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
INVOCAÇÃO E PROVA DOS REQUISITOS
Sumário:I - Cumpre ao requerente invocar os requisitos positivos e negativos estabelecidos no nº 1, do art. 76º da LPTA.
II - A alegação e demonstração do prejuízo constante da alínea a), do nº 1 daquele artigo, mesmo que seja moral, deve ser feita através de factos explícitos, específicos e concretos de onde se possa extrair um nexo de causa e efeito entre execução do acto e o dano invocado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: