Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3395/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/14/2000
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:MÉTODOS INDICIÁRIOS PARA APURAMENTO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL EM SEDE DE IVA
Sumário: 1. A utilização da amostragem para efeitos de determinação da matéria tributável para
efeitos de IVA, por métodos indiciários, implica que as amostras utilizadas sejam reflexo da população
donde são retiradas, devendo ser justificada a razão da escolha das amostras.
2. Não pode aceitar-se como válida uma amostragem que pretende determinar a margem de lucro,
utilizando amostras aleatoriamente escolhidas e sem que elas reflictam o preço e as quantidades dos
produtos que constituem o volume de negócios do contribuinte, e se limita a somar o lucro obtido em
cada uma dessas amostras, dividindo o total pelo número de amostras.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: