Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3395/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/14/2000 |
| Relator: | João António Valente Torrão |
| Descritores: | MÉTODOS INDICIÁRIOS PARA APURAMENTO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL EM SEDE DE IVA |
| Sumário: | 1. A utilização da amostragem para efeitos de determinação da matéria tributável para efeitos de IVA, por métodos indiciários, implica que as amostras utilizadas sejam reflexo da população donde são retiradas, devendo ser justificada a razão da escolha das amostras. 2. Não pode aceitar-se como válida uma amostragem que pretende determinar a margem de lucro, utilizando amostras aleatoriamente escolhidas e sem que elas reflictam o preço e as quantidades dos produtos que constituem o volume de negócios do contribuinte, e se limita a somar o lucro obtido em cada uma dessas amostras, dividindo o total pelo número de amostras. |
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