Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04053/00
Secção:CA- 1.ª Sub.
Data do Acordão:07/06/2000
Relator:José Francisco Fonseca da Paz
Descritores:ACTO EXPRESSO DE INDEFERIMENTO
POSTERIOR À FORMAÇÃO DE INDEFERIMENTO TÁCITO
ANTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CARÊNCIA DE OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Se após o decurso do prazo necessário à formação do indeferimento tácito a Administração proferiu decisão expressa de indeferimento, carece de objecto o recurso contencioso interposto do acto tácito após a prolação do indeferimento expresso.
II - A notificação é um mero requisito de eficácia do acto administrativo, relevante para o decurso do prazo de impugnação desse acto, mas insusceptível de afectar a sua existência ou validade.
III - Porque o acto não notificado é um acto existente, ainda que ineficaz, não obsta à conclusão referida em I a circunstância de o acto expresso não ter sido notificado ao recorrente.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: