Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01241/93 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/24/1998 |
| Relator: | António Bento São Pedro |
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VÍCIO QUE DETERMINA DIREITO DE AUDIÊNCIA NO RECURSO |
| Sumário: | I. A falta de fundamentação não pode qualificar-se como a violação do conteúdo essencial de um direito fundamental. A fundamentação é uma das garantias do direito de acesso aos tribunais (acesso à Justiça administrativa), direito esse que não vê o s:u m'núcleo essencial afectado com a ausência de fundamentação; II. No recurso hierárquico o interessado tem o direito a ser ouvido antes de ser tomada a decisão final, e tal direito compreende a possibilidade de consultar todos os documentos relevantes para a mesma decisão (artigo 10 do C.P. Adm.). III. Existe incumprimento do referido direito de audiência se , logo no requerimento de interposição do recurso hierárquico (de um acto de homologação da classificação final de um concurso interno para provimento) o interessado invocar que, apesar de o ter solicitado, não lhe fora fornecido o "curriculum vitae" do outro concorrente, melhor classificado, e, não obstante, decide-se o recurso hierárquic0 sem que O interessado tenha tid0 acesso a tal "curriculum". |
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