Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01241/93
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/24/1998
Relator:António Bento São Pedro
Descritores:FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VÍCIO QUE DETERMINA
DIREITO DE AUDIÊNCIA NO RECURSO
Sumário: I. A falta de fundamentação não pode qualificar-se como a violação do conteúdo essencial
de um direito fundamental. A fundamentação é uma das garantias do direito de acesso aos tribunais
(acesso à Justiça administrativa), direito esse que não vê o s:u m'núcleo essencial afectado com a
ausência de fundamentação;
II. No recurso hierárquico o interessado tem o direito a ser ouvido antes de ser tomada a decisão final, e tal direito compreende a possibilidade de consultar todos os documentos relevantes para a mesma
decisão (artigo 10 do C.P. Adm.).
III. Existe incumprimento do referido direito de audiência se , logo no requerimento de interposição do
recurso hierárquico (de um acto de homologação da classificação final de um concurso interno para
provimento) o interessado invocar que, apesar de o ter solicitado, não lhe fora fornecido o "curriculum
vitae" do outro concorrente, melhor classificado, e, não obstante, decide-se o recurso hierárquic0 sem
que O interessado tenha tid0 acesso a tal "curriculum".
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: