Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 0407/01 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/22/2001 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | SECRETÁRIOGERAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA ACTO PRATICADO POR DELEGAÇÃO |
| Sumário: | O T.C.A. é incompetente em razão da hierarquia para apreciar o acto da Secretária-Geral do Ministério da Cultura, que indeferiu o recurso hierárquico interposto do acto homologatório da lista de classificação final do concurso para provimento de dois lugares de assessor da carreira técnica superior de arquivo dos quadros da Biblioteca Nacional, de 27-11-2000, proferido por delegação do Ministro da Cultura, uma vez que se trata de órgão dirigente equiparado à categoria de Director-Geral ( artºs 2º, nº l, e 6º do DL nº 42/96, de 07-05, 1º, nº l, e 2º, nº 2 e 3, da Lei nº 49/99, de 22-06,40º, alínea b), e 51º, nº l, alíneas a), j) e l), ambos do ETAF ). |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |