Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01246/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/26/1999 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA ILEGITIMIDADE SUBSTANTIVA |
| Sumário: | I- A contribuição autárquica é um imposto sobre o património e não sobre o rendimento, pelo que não estando, na sua base, qualquer relação possessória do executado com os bens que a originaram, não pode este, se figurar no título, como devedor, opor-se à execução, com fundamento na alínea b) do n°l do art°286 do CPT. II- E também não pode opor-se, com fundamento na alínea g) do mesmo preceito legal, uma vez que a lei lhe assegura meio de impugnação judicial contra o acto de liquidação, onde pode e deve ser conhecida a sua eventual irresponsabilidade, pela dívida que se executa. III-Face ao exposto em I e H, é irrelevante para a decisão da causa, a omissão, pela oponente, de indicação de prova testemunhal na petição inicial, não se justificando o convite para tal, pelo Mmo, Juiz " a quo", ainda que aplicável fosse, ao caso, o disposto no art°477 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV- E, pela mesma razão, é irrelevante para a decisão dos autos, a falta de notificação à oponente de uma informação prestada nos autos pela repartição de finanças, ainda que se entenda aplicável à oposição, o n°3 do art°134 do CPT. V- Não constitui nulidade do título executivo, designadamente por falta do requisito previsto na alínea d) do n°l art°249 do CPT, o facto de, após a sua extracção, a divida vir a ser parcialmente anulada, e consequentemente, o montante exigido ao "executado ser agora inferior ao que constava do título. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |