Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01246/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/26/1999
Relator:F. Xavier
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
ILEGITIMIDADE SUBSTANTIVA
Sumário:I- A contribuição autárquica é um imposto sobre o património e não sobre o rendimento, pelo que não estando, na sua base, qualquer relação possessória do executado com os bens que a
originaram, não pode este, se figurar no título, como devedor, opor-se à execução, com fundamento na alínea b) do n°l do art°286 do CPT.
II- E também não pode opor-se, com fundamento na alínea g) do mesmo preceito legal, uma vez que a lei lhe assegura meio de impugnação judicial contra o acto de liquidação, onde pode e deve ser
conhecida a sua eventual irresponsabilidade, pela dívida que se executa.
III-Face ao exposto em I e H, é irrelevante para a decisão da causa, a omissão, pela oponente, de
indicação de prova testemunhal na petição inicial, não se justificando o convite para tal, pelo Mmo, Juiz " a quo", ainda que aplicável fosse, ao caso, o disposto no art°477 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
IV- E, pela mesma razão, é irrelevante para a decisão dos autos, a falta de notificação à oponente de
uma informação prestada nos autos pela repartição de finanças, ainda que se entenda aplicável à
oposição, o n°3 do art°134 do CPT.
V- Não constitui nulidade do título executivo, designadamente por falta do requisito previsto na alínea
d) do n°l art°249 do CPT, o facto de, após a sua extracção, a divida vir a ser parcialmente anulada, e
consequentemente, o montante exigido ao "executado ser agora inferior ao que constava do
título.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: