Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00664/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/30/1998 |
| Relator: | Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS E PASSAGEM DE CERTIDÕES OBJECTO FINALIDADE |
| Sumário: | I.- 0 meio processual acessório previsto no artigo 82º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos tem como objecto a consulta de documentos ou processos, e a passagem de certidões. II.- E tem como única finalidade permitir o uso dos meios administrativos ou contenciosos. III.- A informação da Administração Fiscal - de que, relativamente à comunicação dos fundamentos de correcções efectuadas, o contribuinte não pode dispor de determinados mecanismos legais - representa simples esclarecimento de natureza técnico-jurídica. IV.- A pretensão de certificação das razões de uma informação, como aquela dita em III não se adequa nem ao objecto nem a finalidade apontadas em I e II. |
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| Decisão Texto Integral: |