Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00664/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/30/1998
Relator:Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Descritores:INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS E PASSAGEM DE CERTIDÕES
OBJECTO
FINALIDADE
Sumário:I.- 0 meio processual acessório previsto no artigo 82º da Lei de Processo nos Tribunais
Administrativos tem como objecto a consulta de documentos ou processos, e a passagem de certidões.
   II.- E tem como única finalidade permitir o uso dos meios administrativos ou contenciosos.
   III.- A informação da Administração Fiscal - de que, relativamente à comunicação dos fundamentos
de correcções efectuadas, o contribuinte não pode dispor de determinados mecanismos legais -
representa simples esclarecimento de natureza técnico-jurídica.
   IV.- A pretensão de certificação das razões de uma informação, como aquela dita em III não se adequa nem ao objecto nem a finalidade apontadas em I e II.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: