Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3244/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/23/2000
Relator:Helena Lopes
Descritores:ACTO INTERNO GENÉRICO
IMPUGNAÇÃO DE UM ACTO QUE DECLAROU NULO UM ACTO INTERNO GENÉRICO
Sumário: 1. Os actos administrativos que visem orientar os agentes em casos que, pelas suas
características e condições, sejam idênticos ou semelhantes, não podem ser havidos como actos
administrativos para efeitos de impugnação contenciosa, sendo actos internos genéricos (artºs 120:º do
CPA e 264.º, n.º 4, da CRP).
2. Só os actos concretos de aplicação de actos internos genéricos são impugnáveis.
3. O acto que declara nulo um acto interno genérico assume, em princípio, a natureza deste último,
sendo, por isso, irrecorrível.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: