Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3244/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/23/2000 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | ACTO INTERNO GENÉRICO IMPUGNAÇÃO DE UM ACTO QUE DECLAROU NULO UM ACTO INTERNO GENÉRICO |
| Sumário: | 1. Os actos administrativos que visem orientar os agentes em casos que, pelas suas características e condições, sejam idênticos ou semelhantes, não podem ser havidos como actos administrativos para efeitos de impugnação contenciosa, sendo actos internos genéricos (artºs 120:º do CPA e 264.º, n.º 4, da CRP). 2. Só os actos concretos de aplicação de actos internos genéricos são impugnáveis. 3. O acto que declara nulo um acto interno genérico assume, em princípio, a natureza deste último, sendo, por isso, irrecorrível. |
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| Decisão Texto Integral: |