Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:488/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/16/2000
Relator:Helena Lopes
Descritores:TEMPO DE SERVIÇO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO
CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR
Sumário:1. O recrutamento para a categoria de programador faz-se de entre indivíduos habilitados
com curso superior nos domínios específicos da informática, ciências de computação e afins, ou de
entre programadores adjuntos de l.' classe com dois anos de serviço classificados de Muito bom ou três
anos classificados de Bom e formação complementar em informática, ambos aprovados em estágio com
classificação não inferior a Bom (art.º 7.º, n.º 2, alínea c),do DL n.º 23/91, na redacção do DL n.º
177/95);
2. O recrutamento para as categorias da técnicos superiores de 2a classe e para técnicos de 2a classe
faz-se, respectivamente, de entre os indivíduos, habilitados com licenciatura, na área de formação
adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover, aprovados em estágio com classificação não inferior
a Bom, e de entre os indivíduos com curso superior que confira o grau de licenciatura, em área de
formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover, aprovados em estágio com classificação
não inferior a Bom (artigos 3.º e 4.º, alíneas d) do DL n.º 265/88, de 28 de Julho, na redacção do DL n.º
233/94, de 15 de Setembro, diploma restrutura as carreiras técnica superior e técnica).
3. Do exposto nos pontos l. e 2. deste Sumário, ter-se-á necessariamente que concluir que a área de
recrutamento da categoria de programador não se identificando totalmente com as duas carreiras
previstas nos artigos 3.º e 4.º do DL n.º 265/88, na redacção do DL n.º 233/94, sendo aquela
inclusivamente alargada a outras categorias.
4. Daí que também se deva concluir que o legislador do DL n.º 159/95, de 6 de Julho - diploma que
estabelece a relevância do tempo de serviço legalmente considerado como estágio para ingresso nas
carreiras técnica superior e técnica -, não pretendeu relevar, na perspectiva de contagem para efeitos de
progressão e promoção na categoria de ingresso, todos os estágios onde eles são exigidos, mas apenas e
tão só, relativamente aos respeitantes às carreiras integradas nos quadros de pessoal técnico superior.
5. Nos procedimentos de 2º grau, nos quais estão incluídos os procedimentos de recurso hierárquico, só
haverá lugar a audiência do interessado quando o acto secundário se baseie em matéria de facto nova
que não conste do procedimento do l.º grau e a decisão for desfavorável ao particular.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: