Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3292/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/12/2000
Relator:J. Gonçalves
Descritores:TAXA DE PESAGEM DE MERCADORIAS
Sumário: 1. A taxa de pesagem de mercadorias e veículos, cujo sujeito activo são as Juntas dos
portos, referida no nº l do art. 135º do DL nº 291/79, de 18/8, não é um tributo que incida sobre a posse
desses bens.
2. Perante liquidação de taxas de prestação de serviços de pesagem (cujo sujeito passivo é o requisitante
dos respectivos serviços prestados - al. d) do art. 2º, art. 23º e art. 131º, do Dec. Lei nº 291/79, de 16/8)
não se integra no fundamento da al. g) do nº l do art. 286º do CPT a ilegalidade derivada de pretensa
inexistência de facto tributário por não verificação do pressuposto da incidência subjectiva, dado que a
respectiva liquidação é impugnável nos termos gerais (arts. 120º e ss. do CPT).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: