Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1348/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/10/2000
Relator:J. Lino
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário: I. Em processo de contra-ordenação fiscal não aduaneira, a notificação para audição e
defesa, nos termos do artigo 199.º do Código de Processo Tributário, deve ser feita na pessoa do
arguido.
II. Tal falta de notificação determina a nulidade insuprível cominada no artigo 195.º do Código de
Processo Tributário.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: