Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1348/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/10/2000 |
| Relator: | J. Lino |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | I. Em processo de contra-ordenação fiscal não aduaneira, a notificação para audição e defesa, nos termos do artigo 199.º do Código de Processo Tributário, deve ser feita na pessoa do arguido. II. Tal falta de notificação determina a nulidade insuprível cominada no artigo 195.º do Código de Processo Tributário. |
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