Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01688/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/25/1999 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | INEXISTÊNCIA DO DEVER DE DECIDIR POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO |
| Sumário: | O silêncio da Administração sobre pretensão idêntica a outra já expressamente decidida há mais de dois anos por acto que se consolidou na ordem jurídica não confere ao interessado o direito de presumir indeferida a nova pretensão para efeitos de impugnação contenciosa. |
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| Decisão Texto Integral: |