Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2815/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/01/2000
Relator:F. Xavier
Descritores:JUROS COMPENSATÓRIOS DA RESPONSABILIDADE DA AUTORA DA HERANÇA
E SUA TRANSMISSÃO AO HERDEIRO
Sumário:I- Não tendo a autora da herança, participado o anterior óbito de seu irmão, de quem foi a
única herdeira, é a mesma responsável pelo atraso da liquidação de imposto sucessório, incidente sobre
o valor dos bens da herança daquele, nos termos do artºl 13 do CMSISSD.
II- Assim, os juros compensatórios devidos nos termos do citado preceito legal, constituem encargo da
herança daquela.
III- Vindo o impugnante a suceder na referida herança, é o mesmo responsável pelo pagamento dos
referidos juros, não porque o atraso na participação do óbito do irmão-da autora da sucessão lhe seja
imputável, mas na qualidade de herdeiro desta e em virtude das regras da sucessão, designadamente os
artº2068, 2071 e 2097 do CC.
IV- E que, tendo a responsabilidade pelos juros compensatórios, natureza civil e não penal, é a mesma
transmissível " mortis causa".
V- Sendo que, o herdeiro, ao aceitar a herança, fica colocado na posição do " de cujus", assumindo,
desse modo, todos os direitos e obrigações que a integram, embora tal responsabilidade esteja limitada
pelas forças da herança, não podendo excedê-las.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: