Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1963-99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/18/2000
Relator:J. Lino A. Sousa
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
FUNDAMENTAÇÃO FORMAL
NULIDADE INSANÁVEL
Sumário:I.- A indicação dos elementos que contribuíram para a fixação da coima é um dos requisitos
legais da decisão de aplicação de coimas em processo de contra-ordenação fiscal - de acordo com a
alínea c) do artigo 212.º do Código de Processo Tributário.
II.- A lei basta-se, no entanto, com uma mera indicação ou referência aos elementos que a decisão
administrativa tenha realmente ponderado na fixação da coima que resolveu aplicar(fundamentação
formal).
III.- A falta de requisitos legais da decisão de aplicação de coimas constitui nulidade insuprível - nos
termos da alínea d) do n.º l do artigo 195.º do Código de Processo Tributário.
IV.- A decisão de aplicação de coima que, para a fixação desta, menciona tão-somente «os critérios
definidos no artigo 190º do Código de Processo Tributário», está manifestamente inquinada da nulidade
prevista na alínea d) do n.º l do artigo 195.º do Código de Processo Tributário, por falta de indicação
dos elementos que contribuíram para afixação da coima.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: