Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1963-99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/18/2000 |
| Relator: | J. Lino A. Sousa |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL FUNDAMENTAÇÃO FORMAL NULIDADE INSANÁVEL |
| Sumário: | I.- A indicação dos elementos que contribuíram para a fixação da coima é um dos requisitos legais da decisão de aplicação de coimas em processo de contra-ordenação fiscal - de acordo com a alínea c) do artigo 212.º do Código de Processo Tributário. II.- A lei basta-se, no entanto, com uma mera indicação ou referência aos elementos que a decisão administrativa tenha realmente ponderado na fixação da coima que resolveu aplicar(fundamentação formal). III.- A falta de requisitos legais da decisão de aplicação de coimas constitui nulidade insuprível - nos termos da alínea d) do n.º l do artigo 195.º do Código de Processo Tributário. IV.- A decisão de aplicação de coima que, para a fixação desta, menciona tão-somente «os critérios definidos no artigo 190º do Código de Processo Tributário», está manifestamente inquinada da nulidade prevista na alínea d) do n.º l do artigo 195.º do Código de Processo Tributário, por falta de indicação dos elementos que contribuíram para afixação da coima. |
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| Decisão Texto Integral: |