Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04778/00 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 10/26/2000 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA A PASSAGEM DE CERTIDÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | Conforme resulta da conjunção dos nºs 1 e 2 do art. 82º da LPTA, na intimação para a consulta de documentos ou passagem de certidões, a legitimidade passiva assiste à autoridade pública a quem na fase pré-judicial foi dirigido e apresentado o requerimento a que alude o citado nº 1, porque só ela recusou, expressa ou tacitamente, satisfazer o aí peticionado. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |