Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04778/00
Secção:CA- 1.ª Sub.
Data do Acordão:10/26/2000
Relator:José Francisco Fonseca da Paz
Descritores:INTIMAÇÃO PARA A PASSAGEM DE CERTIDÃO
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:Conforme resulta da conjunção dos nºs 1 e 2 do art. 82º da LPTA, na intimação para a consulta de documentos ou passagem de certidões, a legitimidade passiva assiste à autoridade pública a quem na fase pré-judicial foi dirigido e apresentado o requerimento a que alude o citado nº 1, porque só ela recusou, expressa ou tacitamente, satisfazer o aí peticionado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: