Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1469/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/15/2000
Relator:J. Gonçalves
Descritores:SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
Sumário: 1. Porque o DL nº 154/91, de 23/4, que aprovou o CPT, foi decretado ao abrigo de Lei de
Autorização (a Lei nº 37/90, de 10/8) e porque o acto de liquidação é um acto definitivo e executório,
independentemente da decisão que vier a ser proferida sobre qualquer reclamação graciosa ou
impugnação judicial daquele acto (de liquidação), como decorre dos arts. 18º e 96º, f), do CPT, o regime
da instauração e da suspensão da execução fiscal, em especial as normas constantes dos arts. 110º, 255º
e 272º do CPT, não violam normas constitucionais atinentes a direitos liberdades e garantias,
nomeadamente os arts. 106º, nº 2 e 268º, nº 4, da CRP.2. Não é subsumível ao fundamento de oposição
à execução fiscal ao abrigo da al. h) do nº l do art. 286º do.CPT a alegação de ilegalidade da liquidação
for falta de fundamentação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: