Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00694/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/19/1998
Relator:Xavier Forte
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DAS EXPROVÍNCIAS ULTRAMARINAS
NACIONALIDADE PORTUGUESA
Sumário:I - O T.C.A. é o competente para conhecer de recursos jurisdicionais dos TACs relativamente à denegação de pensões de aposentação, uma vez que as situações jurídicas de aposentação decorrem e emergem das relações jurídicas de emprego público.
II - O nº 1, do art. 1ç, do DL nº 362/78, de 28/11, na redacção dada pelo art. 1º do DL nº 23/80, de 28/2, reconheceu  aos ex-funcionários ultramarinos o direito à aposentação, desde que provassem ter mais de cinco anos de serviço e terem efectuado os competentes descontos para a aposentação.
III - Preenchidos os requisitos referidos, em II, a atribuição da aposentação não dependia da prova da
nacionalidade portuguesa.
IV - Não viola o princípio da igualdade, constante do art. 13º, da Constituição da República Portuguesa, nem o art. 15º, 2, da mesma Constituição, a atribuição, aos funcionários ultramarinos, da pensão de aposentação, nos termos do Dec.Lei mencionado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: