Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00694/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/19/1998 |
| Relator: | Xavier Forte |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DAS EXPROVÍNCIAS ULTRAMARINAS NACIONALIDADE PORTUGUESA |
| Sumário: | I - O T.C.A. é o competente para conhecer de recursos jurisdicionais dos TACs relativamente à denegação de pensões de aposentação, uma vez que as situações jurídicas de aposentação decorrem e emergem das relações jurídicas de emprego público. II - O nº 1, do art. 1ç, do DL nº 362/78, de 28/11, na redacção dada pelo art. 1º do DL nº 23/80, de 28/2, reconheceu aos ex-funcionários ultramarinos o direito à aposentação, desde que provassem ter mais de cinco anos de serviço e terem efectuado os competentes descontos para a aposentação. III - Preenchidos os requisitos referidos, em II, a atribuição da aposentação não dependia da prova da nacionalidade portuguesa. IV - Não viola o princípio da igualdade, constante do art. 13º, da Constituição da República Portuguesa, nem o art. 15º, 2, da mesma Constituição, a atribuição, aos funcionários ultramarinos, da pensão de aposentação, nos termos do Dec.Lei mencionado. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |