Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4502/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/26/2000
Relator:Carlos Maia Rodrigues
Descritores:APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ANTIGA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
ACTO LESIVO
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER DE DECIDIR
Sumário: 1. O princípio da decisão, ínsito no art. 9º do CPA, compreende um dever genérico de
pronúncia ou resposta e um dever de decidir.
2. O art. 9º, nº 2, do CPA, apenas constitui a administração no dever jurídico de pronunciar-se de novo
sobre uma pretensão já anteriormente decidida.
3. Se a petição e a decisão posteriores forem as mesmas - formulada aquela e tomada esta com os
mesmos fundamentos - tal decisão (expressa ou tácita) será meramente confírmativa, não se abrindo
prazo para o recurso contencioso.
4. É lesivo do interesse do requerente, e recorrível, o acto vertido no ofício que comunica a não
atribuição da pensão solicitada por ele não possuir a nacionalidade portuguesa.
5 A omissão de pronuncia sobre requerimento posterior a solicitar o prosseguimento do processo não
gera indeferimento tácito por inexistência do dever de deferir ou do dever de decidir.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: