Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01227/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/09/1998
Relator:F. Xavier
Descritores:OPOSIÇÃO
LIBERAÇÃO DA GARANTIA POR FALTA DO AVISO DO GARANTE
ÓNUS DA PROVA
Sumário: I- A liberação da garantia, nos termos do citado preceito legal, constitui fundamento de oposição à execução fiscal, enquadrável na alínea h) do nº l do art°286 do CPT.
II- Para o efeito, basta ao garante/executado alegar que o aviso a que se alude naquele preceito legal, não ocorreu dentro do prazo ali previsto, cabendo à entidade exequente provar que o aviso teve lugar dentro do referido prazo, já que se trata de um facto negativo, justificando-se, pois, a inversão do ónus da prova, à semelhança do n°l do art°343 do CÓDIGO CIVIL.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: