Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01227/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/09/1998 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | OPOSIÇÃO LIBERAÇÃO DA GARANTIA POR FALTA DO AVISO DO GARANTE ÓNUS DA PROVA |
| Sumário: | I- A liberação da garantia, nos termos do citado preceito legal, constitui fundamento de oposição à execução fiscal, enquadrável na alínea h) do nº l do art°286 do CPT. II- Para o efeito, basta ao garante/executado alegar que o aviso a que se alude naquele preceito legal, não ocorreu dentro do prazo ali previsto, cabendo à entidade exequente provar que o aviso teve lugar dentro do referido prazo, já que se trata de um facto negativo, justificando-se, pois, a inversão do ónus da prova, à semelhança do n°l do art°343 do CÓDIGO CIVIL. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |