Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4054/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/20/2001
Relator:J. Lino
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRC
QUANTIFICAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL
MÉTODOS INDICIÁRIOS
ÓNUS DA
PROVA
Sumário: I. O incumprimento de deveres de cooperação, de carácter positivo ou negativo - e,
sobremaneira, a violação das obrigações legais de declaração, de facturação e de escrituração -,
impeditivos do controlo das operações de cálculo do imposto devido, justificam e impõem à
Administração a estimativa ou avaliação da dívida fiscal.
II. Quando o caso se enquadrar nas hipóteses apontadas em I., e tiver havido lugar aoapuramento do
valor tributável por métodos indiciários, é sobre o contribuinte que recai oónus material da prova de que
a avaliação não tem bases suficientemente - sólidas.
III. Tem base suficientemente sólida a avaliação por métodos indiciários, assente apenas na ponderação
de elementos espontaneamente fornecidos e aceites pelo contribuinte.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: