Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2671/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/29/2000
Relator:F. Xavier
Descritores:APREENSÃO DE BENS
SUA IMPUGNAÇÃO
Sumário: I- A apreensão de bens, como garantia de cumprimento de determinadas obrigações perante
o Estado, é uma medida cautelar, que se basta com a participação, pela entidade competente, de
infracção fiscal que, nos termos da lei, a autorize.
II- Por isso, a apreciação da existência ou não da infracção fiscal participada, não constitui fundamento
da impugnação judicial daquela apreensão.
III- Tal apreciação deve ser feita no competente processo de contraordenação fiscal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: