Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1320/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/02/1999
Relator:Jorge Lino R. Alves de Sousa
Descritores:OPOSIÇÃO
FUNDAMENTOS
INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO
COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
Sumário:l.- A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de
serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º l do artigo 286.º do
Código de Processo Tributário.
II.- A inexistência de facto tributário não preenche algum fundamento legal de oposição à
execução fiscal - a não ser que só logre comprovação por documento superveniente.
III.- Apenas a falsidade decorrente de erro de percepção da autoridade ou oficial público na
extracção do título executivo integra o fundamento de oposição à execução fiscal previsto
na alínea c) do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário.
IV.- Não sofrem de inconstitucionalidade as normas do artigo 233.º do Código de Processo
Tributário, que estabelecem o âmbito da execução fiscal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: