Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:05663/01
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:10/18/2001
Relator:José Figueiredo Alves
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral:1 - RELATÓRIO
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1.1 - S...., S.A, com sede em Vila Nova de Gaia, veio junto do Tribunal Administrativo do Círculo do Porto, intentar meio processual acessório, pedindo a intimação do Presidente da Câmara daquela localidade, a emitir alvará de licença de construção da obra que leva a efeito na "Quinta da Telheira" ___ art. 62º do D.L. 445/91 ___
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1.2. - Em resposta, o Presidente da C. Mun. excepcionou a ineptidão da petição inicial, solicitou a apensação destes autos aos de recurso contencioso nº 1057/00 e manifestou-se pela improcedência do pedido.
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1.3 - Foi proferida sentença, que indeferiu o pedido de intimação.
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1.4 - Desta, foi interposto recurso com as conclusões enunciadas de fls. 153 e 154 ___ que aqui damos por integralmente reproduzidas ___ que sintéticamente se apontam:
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1.4.1 - Uma ordem de embargo não pode ter qualquer eficácia no que toca ao acto de licenciamento;
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1.4.2 - Mesmo considerando-se que o despacho de embargo teria revogado o deferimento tácito da licença, deveria então ser suspenso o processo até que fosse decidida a validade. da ordem de embargo
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1.5 - Ao Sr. Juiz de turno ___ vidé fls 165 ___, afigurou-se a incompetência deste Tribunal.
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1.6 - As partes foram notificadas, nada tendo dito quanto à questão suscitada.
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2 - FUNDAMENTOS
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2.1 - DOS FACTOS
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Damos como assente o seguinte circunstancionalismo fáctico, com interesse para a decisão:
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2.1.1. - Salvador Caetano - Indústrias Metalúrgicas e Veiculos de Transporte, S.A, requereu no Tribunal Administrativo do Círculo do Porto, a intimação do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia para adoptar comportamento consistente na emissão de alvará de licença de construção de obras ___ ao abrigo dos arts. 21º, nºs, 1, 2 e 3, 61º e 62º do D.L. 445/91, de 20/11, alterado pela Lei nº 29/92, de 5/9 e Dec-Lei nº 250/94, de 15/10 ___
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2.1.2 - Foi proferida sentença que indeferiu o pedido e desta foi interposto recurso jurisdicional para este Tribunal.
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2.2. - OS FACTOS E
O DIREITO
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2.2.1 - Salvador Caetano - Industrias Metalúrgicas e Veiculos de Transporte, S.A, requereu no Tribunal Administrativo do Círculo do Porto, a intimação do Presidente da Camara Municipal de Vila Nova de Gaia para adoptar comportamento consistente na emissão de alvará, de licença de construção de obras, ao abrigo do disposto nos artigos 21º, 61º e 62º do Decreto-Lei nº 445/91 de 20/11 ___ alterado pela Lei nº 29/92, de 5/9 e Dec-Lei nº 250/94, de 15/10 ___
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Foi proferida sentença que indeferiu o pedido e desta foi interposto recurso jurisdicional para este Tribunal.
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2.2.2. - Na fase de julgamento, o Sr. Juiz Relator ___ então de turno ___, suscitou a questão da incompetência deste Tribunal, considerando que a providência requerida não é tida como constituindo um meio processual acessório tipificado na lei processual administrativa ___ citou o Ac. do S.T.A, Pleno, de 29-4-98, no Processo 43626 ___
Assim sendo, efectivamente, haverá que julgar incompetente este Tribunal, para conhecer do recurso apresentado.
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3 - DECISÃO
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Por tudo o que ficou exposto,
Acordam os Juizes da 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo em
Julgar a sua incompetência em razão da matéria.
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Custas a cargo da Recorrente, fixando-se a taxa de Justiça em dez mil escudos.
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Lx, 18-10-01
as.) José Maria Pina de Figueiredo Alves (Relator)
Maria Isabel de São Pedro Soeiro
Edmundo António Vasco Moscoso