Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 0152/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/08/2001 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO CASO DECIDIDO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | Pensão de aposentação de funcionários e agentes da administração pública das ex-províncias ultramarinas. Nacionalidade portuguesa. 1. O indeferimento tácito não é um verdadeiro acto administrativo, nem mesmo um acto administrativo ficto, mas uma ficção criada pelo legislador com exclusivas finalidades adjectivas. Equivale isto a dizer que o silêncio da instância decisória competente para sobre a pretensão do particular se pronunciar - no âmbito de um procedimento administrativo -, gera o seu indeferimento, rectius, a faculdade de o interessado presumir indeferida tal pretensão para efeitos de exercício do respectivo meio de impugnação 2. E não sendo o indeferimento tácito um verdadeiro acto administrativo também se não poderá formar sobre a presunção de indeferimento "caso decidido", uma vez que não tendo havido decisão também não poderá haver "caso decidido". 3. Do exposto nos pontos l. e 2. deste Sumário resulta que o indeferimento tácito é insusceptível de se poder configurar como acto administrativo confirmativo de um indeferimento tácito anterior. 4. Não é exigível, para a concessão de aposentação aos ex-funcionários e agentes da administração pública das ex-províncias ultramarinas, requerida ao abrigo do DL nº 362/78, de 28 de Novembro, que os mesmos detenham nacionalidade portuguesa. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |