Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:0152/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/08/2001
Relator:Helena Lopes
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
CASO DECIDIDO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:Pensão de aposentação de funcionários e agentes da administração pública das ex-províncias
ultramarinas. Nacionalidade portuguesa.


1. O indeferimento tácito não é um verdadeiro acto administrativo, nem mesmo um acto administrativo
ficto, mas uma ficção criada pelo legislador com exclusivas finalidades adjectivas. Equivale isto a dizer
que o silêncio da instância decisória competente para sobre a pretensão do particular se pronunciar - no
âmbito de um procedimento administrativo -, gera o seu indeferimento, rectius, a faculdade de o
interessado presumir indeferida tal pretensão para efeitos de exercício do respectivo meio de
impugnação
2. E não sendo o indeferimento tácito um verdadeiro acto administrativo também se não poderá formar
sobre a presunção de indeferimento "caso decidido", uma vez que não tendo havido decisão também
não poderá haver "caso decidido".
3. Do exposto nos pontos l. e 2. deste Sumário resulta que o indeferimento tácito é insusceptível de se
poder configurar como acto administrativo confirmativo de um indeferimento tácito anterior.
4. Não é exigível, para a concessão de aposentação aos ex-funcionários e agentes da administração
pública das ex-províncias ultramarinas, requerida ao abrigo do DL nº 362/78, de 28 de Novembro, que
os mesmos detenham nacionalidade portuguesa.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: