Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1008/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/16/1999 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO ISENÇÃO DE SISA |
| Sumário: | I- São pressupostos da isenção de sisa prevista no citado preceito legal, que o prédio rústico a adquirir seja confinante com outro prédio rústico do adquirente e que a sua junção não exceda o dobro da unidade de cultura fixada para a região, ou excedendo, que a sua junção contribua para a constituição de exploração agrícola economicamente viável de tipo familiar. II-Pelo que o citado preceito legal não abrange a transmissão de prédios rústicos que, por si só, já tenham essa potencialidade. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |