Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3413/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/04/2000
Relator:Dulce Neto
Descritores:PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PELA OCUPAÇÃO DE IMOBILIÁRIOS DO DOMÍNIO PRIVADO DA CÂMARA
Sumário:1. O acto praticado pelos serviços da Câmara Municipal de Lisboa, de determinação da
prestação pecuniária a pagar por ocupação de imobiliários do seu domínio privado, de forma autoritária,
independente da aceitação do particular, no uso de um poder administrativo e ao abrigo de normas de
direito público, constitui um acto administrativo.
2. Por força do disposto nos arts. 155º nº l do C.P.A. e 62º nº l al. o) do ETAF na redacção dada,
respectivamente, pelo Dec-Lei nº 6/96, de 31-01, e do Dec.Lei nº 229/96, de 29-11, os Tribunais
Tributários de lª Instância são competentes para a cobrança coerciva dessa prestação pecuniária.
3. A ilegalidade concreta da liquidação dessa dívida não pode servir de fundamento de oposição à
execução por a lei assegurar meio judicial de recurso contra o acto da sua liquidação.
4. A nulidade do titulo executivo que constitui nulidade insanável e que é de conhecimento oficioso é
apenas aquela que resulta da falta dos requisitos essenciais referidos no art 249º doCPT .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: