Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3413/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/04/2000 |
| Relator: | Dulce Neto |
| Descritores: | PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PELA OCUPAÇÃO DE IMOBILIÁRIOS DO DOMÍNIO PRIVADO DA CÂMARA |
| Sumário: | 1. O acto praticado pelos serviços da Câmara Municipal de Lisboa, de determinação da prestação pecuniária a pagar por ocupação de imobiliários do seu domínio privado, de forma autoritária, independente da aceitação do particular, no uso de um poder administrativo e ao abrigo de normas de direito público, constitui um acto administrativo. 2. Por força do disposto nos arts. 155º nº l do C.P.A. e 62º nº l al. o) do ETAF na redacção dada, respectivamente, pelo Dec-Lei nº 6/96, de 31-01, e do Dec.Lei nº 229/96, de 29-11, os Tribunais Tributários de lª Instância são competentes para a cobrança coerciva dessa prestação pecuniária. 3. A ilegalidade concreta da liquidação dessa dívida não pode servir de fundamento de oposição à execução por a lei assegurar meio judicial de recurso contra o acto da sua liquidação. 4. A nulidade do titulo executivo que constitui nulidade insanável e que é de conhecimento oficioso é apenas aquela que resulta da falta dos requisitos essenciais referidos no art 249º doCPT . |
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