Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5853/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:10/30/2001
Relator:J. Carvalho
Descritores:INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:lº Nos termos do artigo 10 e 11º do CPT a relação tributária é una.
Assim a instauração da execução determina de imediato a interrupção da prescrição da
obrigação tributária nos termos do artigo 34 nº 3 e 4 do CPT sendo tal interrupção
oponível aos restantes obrigados.
2º Tal facto atento o preceituado no artigo 11 do CPT em nada prejudica os restantes
obrigados tributários.
3º 0 regime prescricional do artigo 498 do CC não tem aplicação quanto às dívidas
fiscais face à natureza das mesmas e tal regime respeitar apenas à efectivação do direito
de indemnização cível.
4º A responsabilidade subsidiária referida no artigo 16 do CPC abrange quer o
momento da ocorrência do facto gerador do imposto quer o momento da sua cobrança
Significativo é que qualquer desses momentos ocorra durante o período do exercício
efectivo da gerência do responsável subsidiário.
5º O regime do Dec. Lei 68/87 dada a sua natureza substantiva só se aplica às situações
nascidas após a sua entrada em vigor já que lhe não foi atribuída natureza retroactiva
não tendo também natureza interpretativa.
6º Deve considerar-se ser parte ilegítima para a execução de dívidas relativas a período
posterior a 1983 o responsável subsidiário que apenas exerceu a gerência da devedora
originária até finais de 1982.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: