Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2519/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/15/2001 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO(CONTEÚDO) EXTEMPORANEIDADE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA |
| Sumário: | 1. Sendo o acto imediatamente recorrível (contenciosamente), e constando da notificação efectuada ao recorrente os elementos a que se reportam as alíneas a) e b) do n.º l do art.º 68.º do CPA , é a partir da respectiva data que se conta o prazo para a interposição do recurso contencioso. 2. Não se mostra ferido do vício de incompetência absoluta o acto praticado pelo Secretário Regional Adjunto da Presidência que decidiu não atribuir qualquer prémio aos candidatos de um concurso de ideias subordinado ao tema "Modernização/Simplificação do Acesso à Administração Pública", por se não tratar de um acto estranho às atribuições da pessoa colectiva territorial em que aquele se integra - Região Autónoma dos Açores - nem às atribuições do ente público - Governo - de que faz parte (art.º 133.º, n.º 2, alínea b) do CPA). |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |