Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3449/99
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:07/10/2002
Relator:Xavier Forte
Descritores:CUMULAÇÃO DE ABONO PARA FALHAS E SUPLEMENTO DE PRODUTIVIDADE
VIOLAÇÃO DOS ARTºS 13º E 59º, DA CRP
Sumário:1) - Nos termos do art° 3°, n° 3, do DL n° 335/97, de 02-12, o suplemento de produtividade instituído por este diploma aos funcionários da DGCI é calculado, depois de deduzida a quantia que o funcionário receba a título de abono para falhas.
2) - Esta diferença no cálculo do suplemento de produtividade, entre a globalidade dos funcionários da DGCI e os Tesoureiros Ajudantes (que recebem abono para falhas) não viola os art°s 13° e 59°, da CRP, directamente aplicáveis por força do art° 18°, da CRP.
3) - E não é inconstitucional porque tem uma razão de ser não arbitrária, mas perfeitamente razoável e perceptível, como seja um acréscimo de volume de trabalho dos funcionários das DGCI, que não ocorre, concretamente, com os Tesoureiros Ajudantes, que até têm vindo a ter um menor volume de trabalho, face às alternativas de pagamentos que têm vindo a ser instituídas, desde os CTT ao Multibanco.
4) - Daí que o citado art° 3°, do DL n° 335/97, de 02-12, tenha, precisamente, visado estabelecer uma equidade, face à concreta situação dos Tesoureiros Ajudantes e dos restantes funcionários da DGCI, sobre os quais se tem vindo, sobretudo, a exigir um maior empenho no andamento dos processos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: