Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00239/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/25/1999
Relator:J A Madeira dos Santos
Descritores:RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
PROCESSO DE AVERIGUAÇÕES
INFRACÇÃO PERMANENTE
Sumário:I - A prolação de um despacho de arquivamento de um processo de averiguações apenas
impede que, sem modificação da factualidade subjacente, tal processo seja retomado e a solução
recebida substituída por outra, pelo que esse acto não configura caso decidido que vede a instauração de um processo disciplinar baseada na notícia de elementos novos.
II - A denúncia dos vícios de que padeça um acto administrativo só é eficaz se realizada através da
emissão de juízos assertóricos ou apodícticos, estando condenada ao malogro se enunciada por meio de juízos problemáticos.
III - A acusação de uma infracção disciplinar permanente pode prescindir da acumulação maciça dos
factos que a integrem, desde que não deixe de descrever os aspectos fundamentais das actividades
ilícitas que se prolongaram no tempo, em ordem a habilitar o arguído a compreender os exactos âmbito, sentido e alcance da acusação.
IV - A dosimetria da pena disciplinar releva da liberdade de julgamento da Administração, só sendo
sindicável pelos tribunais nos casos de erro manifesto no uso dos princípios e critérios reguladores da
discricionariedade imprópria.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: