Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4217A/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/27/2000 |
| Relator: | Beato de Sousa |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PRAZO INTERPOSIÇÃO ANTES DO PRAZO |
| Sumário: | 1- O prazo previsto no art. 172º nº l do CPA acresce ao previsto no art. 175º nº l para os efeitos de cômputo do prazo fixado para a emissão da decisão final do recurso hierárquico e de gestação do indeferimento tácito, nos termos do art. 109º do mesmo código.2- Carece de objecto e deve ser rejeitado o pedido da suspensão da eficácia de um indeferimento tácito, instaurado em data anterior ao decurso do prazo supra referido. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |