Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4217A/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/27/2000
Relator:Beato de Sousa
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRAZO
INTERPOSIÇÃO ANTES DO PRAZO
Sumário: 1- O prazo previsto no art. 172º nº l do CPA acresce ao previsto no art. 175º nº l para os
efeitos de cômputo do prazo fixado para a emissão da decisão final do recurso hierárquico e de gestação
do indeferimento tácito, nos termos do art. 109º do mesmo código.2- Carece de objecto e deve ser
rejeitado o pedido da suspensão da eficácia de um indeferimento tácito, instaurado em data anterior ao
decurso do prazo supra referido.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: