Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01846/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/04/1999
Relator:F. Xavier
Descritores:GERÊNCIA
CULPA NA INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO SOCIAL
Sumário: I- Na vigência do Decreto-Lei n°68/87 de 09-02, a alegação e prova da culpa do gerente na
insuficiência do património social, ainda que se trate de IVA, incumbe à Fazenda Pública, conforme
jurisprudência firmada no Pleno do STA e que se impõe seguir, pela uniformização na interpretação e
aplicação do direito.
II- Sendo a culpa pela insuficiência do património e não pelo incumprimento da obrigação fiscal, não
importam as razões por que esse incumprimento existiu, mas sim as razões porque ocorre aquela
insuficiência, sendo sempre indispensável para a responsabilização dos gerentes, a prova da existência de um nexo de causalidade entre a sua actuação e a insuficiência patrimonial verificada.
Área Temática 2:


Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: