Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01846/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/04/1999 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | GERÊNCIA CULPA NA INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO SOCIAL |
| Sumário: | I- Na vigência do Decreto-Lei n°68/87 de 09-02, a alegação e prova da culpa do gerente na insuficiência do património social, ainda que se trate de IVA, incumbe à Fazenda Pública, conforme jurisprudência firmada no Pleno do STA e que se impõe seguir, pela uniformização na interpretação e aplicação do direito. II- Sendo a culpa pela insuficiência do património e não pelo incumprimento da obrigação fiscal, não importam as razões por que esse incumprimento existiu, mas sim as razões porque ocorre aquela insuficiência, sendo sempre indispensável para a responsabilização dos gerentes, a prova da existência de um nexo de causalidade entre a sua actuação e a insuficiência patrimonial verificada. |
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