Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2144/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/11/2001
Relator:Carlos Maia Rodrigues
Descritores:ACTO DA DIRECTORA DO DEGRE
CONCURSO DE PROFESSORES
RECURSO HIERÁRQUICO
NECESSÁRIO
Sumário: 1. O acto da Directora do DEGRE, referente à apresentação e afectação dos professores do
quadro de zona pedagógica que não obtiveram colocação na 2a parte do concurso no ano lectivo de
1996/97, constante do ofício circular nº 4/96, de 02.09.96, não reveste a natureza de acto verticalmente
definitivo.
2. O DL nº 18/88, de 21.01., não prevê recurso hierárquico da decisão sobre a reclamação das listas
provisórias de ordenação dos candidatos à 2a parte do concurso supra referido.
3. A não apresentação dessa reclamação, equivale à aceitação tácita das mesmas listas, nos termos do
art. 59º do citado diploma, fazendo precludir o direito de impugnação.
4. O recurso contencioso contra a lista de colocações homologada por despacho da Directora do
DEGRE deve rejeitar-se se o interessado não reclamou das listas provisórias.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: