Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00005/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/17/1998
Relator:Baeta de Queiroz
Descritores:GERENTE
SOCIEDADE GERENTE DE SOCIEDADE
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Sumário:1 -  É imperativa a norma do artigo  252 nº 1 do Código das Sociedades Comerciais em cujos termos os gerentes "devem ser pessoas singulares"
2 - É nula a cláusula do pacto social celebrado em 14 de Dezembro de 1988, na vigência daquele Código, segundo a qual serão gerentes da sociedade ambos os sócios, um, pessoa singular, o outro, uma sociedade.
3. A sociedade assim designada gerente não tem essa qualidade jurídica, e não pode ser
responsabilizada pelas dividas da sociedade originariamente devedora, à luz do regime do artigo 16 do Código de Processo das Contribuições e Impostos e único do decreto-lei nº 68/87, de 9 de Fevereiro.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: