Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00351-A/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/08/1998 |
| Relator: | Coelho da Cunha. |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ACTO PROVA EXIGÍVEL |
| Sumário: | I - Num processo urgente como o é o meio processual acessório da suspensão da eficácia do acto não há lugar à regularização da petição ao abrigo do disposto no art. 40º da LPTA. II - O requerente tem de demonstrar, pelo menos de forma sumária e perfunctória ("summario cognitio") que a execução imediata do acto lhe causaria, provavelmente, um prejuízo de difícil reparação, juntando, se for caso disso, os documentos para tal necessários, nos termos do nº 2 do art. 77º da LPTA. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |