Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00351-A/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/08/1998
Relator:Coelho da Cunha.
Descritores:SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ACTO
PROVA EXIGÍVEL
Sumário:I - Num processo urgente como o é o meio processual acessório da suspensão da eficácia do acto não há lugar à regularização da petição ao abrigo do disposto no art. 40º da LPTA.
II - O requerente tem de demonstrar, pelo menos de forma sumária e perfunctória ("summario cognitio")
que a execução imediata do acto lhe causaria, provavelmente, um prejuízo de difícil reparação,
juntando, se for caso disso, os documentos para tal necessários, nos termos do nº 2 do art. 77º da LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: